Devemos obedecer à leis injustas? O direito à desobediência civil em John Rawls
Resumo
Nunca o tema da desobediência civil esteve tão presente do que nos últimos seis anos. Desde a crise financeira que teve princípio em 2008 com a quebra da rede de bancos Lehman Brothers, acompanhamos uma onda crescente de descontentamento e insurreições por diversos países, não se restringindo a um ou outro continente. Se considerarmos que a obediência às leis do Estado é uma obrigação política dos cidadãos, a opção de resistência direta a elas não se inclui nas atividades legais que os indivíduos possam exercer. Não obstante, leis injustas podem ser instauradas em sociedades quase justas, levando a impasses: deve-se obedecer à leis injustas ou cabe aos cidadãos rebelarem-se contra elas e reivindicar que suas vontades sejam ouvidas? Se existe legitimidade na resistência popular, como ela deve ocorrer? À guisa de explanação, o presente artigo pretende expor onde se encaixa o conceito de desobediência civil dentro de uma sociedade democrática constitucional, conforme a filosofia de John Rawls, partindo inicialmente da reconstrução do influente ensaio escrito por Henry David Thoreau.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2015 Tiago Porto
URL da licença: http://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/deed.pt
PERI - Revista de Filosofia |